DR-4828, 4834-FL Habitação Direta Notificação Pública Cumulativa
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Data da notificação: 11/05/2024.
A Agência Federal de Gerenciamento de Emergências (FEMA) do Departamento de Segurança Interna (DHS) dos Estados Unidos (EUA) comunica ao público sua intenção de fornecer assistência federal às áreas designadas, no Estado da Flórida, sob a declaração de desastre grave FEMA-4828-DR-FL (Furacão Helene) e 4834-DR-FL (Furacão Milton). Esta notificação se aplica ao programa de Assistência Individual (IA) implementado sob a autoridade da Lei Robert T. Stafford de Assistência em Emergência e Alívio de Desastres, §§ 5121-5207 do título 42 do Código dos EUA (U.S.C.) (Lei Stafford). Esta notificação pública diz respeito a atividades que podem estar localizadas ou afetar áreas úmidas e planícies de inundação com rico anual de até 1%, atividades críticas com risco anual de até 0,2% dentro da planície de inundação, e planícies de inundação segundo o Padrão Federal de Gerenciamento de Risco de Inundação (FFRMS), conforme determinado pelo § 9.7(c) do título 44 do Código de Regulamentações Federais (CFR). Essas atividades podem afetar negativamente as planícies de inundação ou áreas úmidas, ou podem resultar em vulnerabilidade contínua a danos causados por inundações.
I. Notificação pública - Declaração de desastre grave FEMA-4828-DR-FL, FEMA-4834-DR-FL e uma visão geral da assistência autorizada
O Presidente declarou desastres graves para o estado da Flórida de acordo com sua autoridade sob a Lei Stafford; em 28 de setembro de 2024, como resultado do furacão Helene, e em 11 de outubro de 2024, como resultado do furacão Milton. A seção 408 da Lei Stafford autoriza o Programa para Indivíduos e Famílias (IHP) da FEMA a fornecer assistência financeira e, se necessário, serviços diretos a indivíduos e famílias no estado, nos condados de Citrus, Columbia, Dixie, Hamilton, Hernando, Lafayette, Levy, Madison, Okeechobee, Pasco, Pinellas, Suwannee e Taylor; outros condados podem ser designados posteriormente. Essas ações podem incluir reparo, restauração ou construção de moradias; compra e colocação de unidades habitacionais temporárias transportáveis (TTHUs) na forma de trailers de viagem ou unidades habitacionais pré-fabricadas; reparo de estruturas como medidas mínimas de proteção; e instalação permanente de TTHUs como parte de uma venda ou descarte/doação de moradias temporárias.
II. Ações federais em ou que afetam planícies de inundação e áreas úmidas
A FEMA pode fornecer certos tipos específicos de alojamento temporário em um local privado, comercial ou de grupo. Antes de fornecer a moradia temporária, a FEMA determinará se a ação de moradia temporária afeta a planície de inundação ou área úmida com risco anual de 1% usando o processo especificado no § 9.7(c) do título 44 do CFR - Determinação de proposta de ação local, Determinação de planície de inundação . Indivíduos ou famílias não devem ser alojados em planície de inundação ou área úmida com risco anual de até 1%, a menos que tenha sido determinado que o local é a única alternativa viável.
Para melhor atender aos sobreviventes das inundações associadas aos furacões Helene e Milton, a FEMA pretende instalar TTHUs em áreas especiais de risco de inundação nos condados de Citrus, Columbia, Dixie, Hamilton, Hernando, Lafayette, Levy, Madison, Okeechobee, Pasco, Pinellas, Suwannee e Taylor, se não houver alternativas viáveis fora das planícies de inundação mapeadas. Qualquer atraso em possibilitar, aos sobreviventes, moradias seguras, protegidas e sanitárias, na primeira oportunidade, causará dificuldades indevidas. A colocação da TTHU permitirá que os residentes elegíveis desses treze (13) condados passem dos programas de abrigo transitório da FEMA para uma solução de moradia temporária de longo prazo enquanto suas residências primárias se tornam habitáveis. A FEMA determinou que o melhor curso de ação é colocar a TTHU no imóvel do proprietário da moradia quando for viável.
Essa ação garantirá que o proprietário possa proteger sua residência enquanto ela estiver vazia; possa realizar reparos na residência danificada com o mínimo de inconveniência; permaneça em sua comunidade para obter apoio social e econômico; e possa manter os padrões de vida com o mínimo de interrupção e dificuldades.
Quando a colocação da TTHU no imóvel do proprietário não for viável, uma TTHU poderá ser colocada em um local de grupo ou comercial, que também poderá estar localizado na planície de inundação mapeada. Todas as instalações de TTHUs atenderão às especificações do fabricante e cumprirão os requisitos locais para planície de inundação, assim com todas as outras leis, regulamentos e ordens executivas federais, estaduais, locais ou tribais aplicáveis.
- A FEMA considerou os seguintes fatores significativos ao fazer essa determinação:
- Outros recursos de moradia temporária disponíveis fora da planície de inundação
- Proximidade de escolas, locais de culto e padrões de vida habituais (compras, interação social etc.)
- Segurança da propriedade danificada (aparência de abandono convidando a saques)
- Tempo e distância razoáveis de deslocamento para o trabalho/escola/culto/interação social
- Preferência do sobrevivente quando lhe forem apresentadas opções de moradia temporária e a colocação preferida do sobrevivente na TTHU, na medida do possível
- A FEMA usou os seguintes critérios para identificar alternativas viáveis à colocação da TTHU na planície de inundação, de acordo com o § 9.13 do título 44 do C.F.R.:
- Fornecimento rápido de moradias temporárias
- Risco potencial de inundação para os ocupantes das moradias temporárias
- Custo-benefício
- Padrões sociais e de vizinhança
- Disponibilidade oportuna de outros recursos de moradia
- Danos potenciais à planície de inundação ou à área úmida
- A FEMA considerou as seguintes opções de moradia temporária ao tomar essa decisão:
- Opções de abrigo transitório (hotéis)
- Aluguel de acomodações
- Estada na casa de amigos ou familiares enquanto os reparos são feitos.
- Outros recursos de moradia temporária disponíveis fora da planície de inundação
- A colocação de TTHUs será feita de acordo com as seguintes disposições:
- As instalações são temporárias e têm a finalidade de fornecer moradia temporária de emergência para sobreviventes de desastres.
- Os prestadores de serviços da FEMA realizarão a instalação de acordo com as especificações do fabricante e cumprirão os padrões de gerenciamento de planície de inundação do Programa Nacional de Seguro contra Inundações (NFIP) ou quaisquer regulamentos de planície de inundação mais restritivos dos governos federal, estadual, local ou tribal.
- Antes de conceder licenças de ocupação, o inspetor do código de construção da jurisdição inspecionará a instalação.
- Serão observados os requisitos de elevação da jurisdição onde a TTHU está sendo instalada. Nos casos em que as melhores informações disponíveis indicarem que níveis de elevação mais rigorosos (além dos requisitos de elevação exigidos localmente) são prudentes, esses dados serão usados.
- Qualquer impacto na planície de inundação será temporário e minimizado na medida do possível.
A Ordem Executiva 14030, Risco Financeiro Relacionado ao Clima (20 de maio de 2021), restabeleceu a Ordem Executiva 13690, estabelecendo o Padrão Federal de Gerenciamento de Risco de Inundação (FFRMS) e o Processo para Solicitar e Considerar ainda mais as Contribuições das Partes Interessadas (30 de janeiro de 2015), que estabeleceu o FFRMS. Dessa forma, a FEMA identificará o padrão de projeto aplicável para tipos de projeto que incorporam o FFRMS - Abordagem Científica Informada sobre o Clima (CISA) para ações situadas nas áreas baixas ao longo das costas do Golfo e do Atlântico; a Abordagem de Valor de Margem Livre (FVA) para áreas costeiras e ribeirinhas; e a Abordagem de Inundação com Risco Anual de até 0,2 por cento (0,2PFA) para áreas ribeirinhas interiores de acordo com a Política 206-24-005 da FEMA, em vigor para desastres declarados pelo governo federal no, ou após o dia 9 de setembro de 2024.
O FFRMS não se aplica à colocação de unidades habitacionais temporárias devido à natureza de curto prazo de sua colocação. O FFRMS se aplica a essas unidades quando a unidade é instalada permanentemente ou se torna permanente após a instalação durante a implementação do IHP. A FEMA estabelecerá a área da planície de inundação do FFRMS e as elevações de inundação associadas usando o processo especificado no § 9.7(c) do título 44 do CFR e na Política 206-24-005 da FEMA (FFRMS).
III. Mais informações ou comentários
A Lei de Reabilitação de 1973 protege os direitos civis das pessoas com deficiência. Ela proíbe a discriminação com base em deficiência por parte do governo federal, dos contratados federais e dos beneficiários de assistência financeira federal. Qualquer recebedor primário ou secundário de fundos federais é obrigado a tornar seus programas acessíveis a pessoas com deficiência. Essas proteções se aplicam a todos os programas e empresas que recebem fundos federais. Isso se aplica a todos os elementos de acessibilidade física/arquitetônica, programática e de comunicação em todos os serviços e atividades conduzidos ou financiados pela FEMA. A FEMA pretende cumprir a Lei de Reabilitação em todos os programas conduzidos e assistidos pelo governo federal em alinhamento com os princípios de inclusão completa da comunidade e acessibilidade universal.
As Ordens Executivas 13985 e 14008 abordam mais detalhadamente a necessidade de alcançar a justiça ambiental e a equidade em todo o governo federal. A emissão das novas ordens executivas, mais de 20 anos após a assinatura da Ordem Executiva 12898, indica a diretriz do governo para que as instituições federais renovem seu entusiasmo, esforço, recursos e atenção à justiça ambiental. A FEMA atém conformidade com a Ordem Executiva 12898 ao analisar um projeto proposto para identificar a presença de populações de baixa renda e/ou minorias que poderiam ser afetadas pelo projeto. Em seguida, a FEMA analisa se essas populações/comunidades sofreriam efeitos desproporcionalmente altos e adversos sobre a saúde humana ou o meio ambiente em decorrência da implementação do projeto.
Esta poderá ser a única notificação pública referente às ações descritas acima para as quais a FEMA pode fornecer assistência financeira no âmbito do programa de Assistência Individual. As pessoas interessadas podem obter informações sobre essas ações ou sobre um projeto específico escrevendo para a Federal Emergency Management Agency Region IV - 3005 Chamblee Tucker Rd, Atlanta, GA 30341-4112 ou por e-mail para FEMA-R4EHP@fema.dhs.gov. Inclua na linha de assunto do e-mail "DR 4828-FL/DR 4834-FL EHAD". Os comentários devem ser enviados por escrito para o endereço acima em até 30 dias a partir da data deste aviso.