Perguntas frequentes sobre auxílio funerário

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O período incidente de COVID-19 terminou em 11 de maio de 2023. A FEMA irá continuar fornecendo assistência funeral até 30 de setembro de 2025, a todos aqueles que perderam seus entes queridos durante a pandemia.

Respostas para perguntas frequentes

Sim. Os requerentes que tenham feito recentemente uma solicitação de auxílio para a FEMA por danos à sua residência e/ou bens pessoais causados por um desastre e que também tenham tido despesas funerárias devido a um óbito atribuído à Covid-19 depois de 20 de janeiro de 2020 podem solicitar o auxílio funerário relacionado à Covid-19.  Será preciso fazer a solicitação separadamente.

De modo geral, a FEMA oferece o auxílio funerário relacionado à Covid-19 para um requerente por indivíduo falecido.

Para ser aprovado(a) para o reembolso por despesas funerárias devido a uma morte causada por Covid-19, você precisa ter pagado as despesas funerárias do indivíduo falecido e ter documentos (recibos, contratos com funerárias, etc.) que mostrem o seu nome como parte responsável. 

Reconhecemos que diversas pessoas podem ter contribuído para as despesas funerárias de um só indivíduo falecido. A FEMA trabalhará junto a requerentes nessas situações e a requerentes que enviem vários recibos de despesas funerárias sem que seu nome apareça no recibo.

Se mais de uma pessoa tiver contribuído para as despesas funerárias, elas devem se registrar na FEMA usando a mesma solicitação, como requerente e correquerente. Caso contrário, o primeiro requerente que enviar todos os documentos exigidos receberá o auxílio funerário relacionado à Covid-19 para o indivíduo falecido. Não é possível inserir mais de um correquerente em uma solicitação.

Se um menor de idade incorrer diretamente em despesas funerárias de um óbito relacionado à Covid-19, e os documentos corroborarem esse pagamento, a solicitação do menor de idade pode ser avaliada para o auxílio funerário relacionado à Covid-19.

Fui responsável pelas despesas funerárias de mais de uma pessoa cujo falecimento foi atribuído à Covid-19. Posso pedir o auxílio funerário relacionado à Covid-19 para mais de um óbito? Existe algum limite?

Sim, os requerentes podem receber auxílio para as despesas funerárias de diversos indivíduos falecidos. 

O auxílio se limita a um máximo de US$ 9.000 por funeral e um máximo de US$ 35.500 por solicitação por estado ou território ou no Distrito de Colúmbia.  

As funerárias não são elegíveis para fazerem a solicitação em nome de uma família ou serem correquerentes no pedido de auxílio funerário. A pessoa que faz a solicitação deve ser um indivíduo, e não uma empresa, que contraiu despesas funerárias.

O auxílio funerário relacionado à Covid-19 ajudará com as despesas de serviços funerários e enterro ou cremação. Recibos recebidos para despesas que não estejam relacionadas a serviços funerários não serão considerados despesas elegíveis. As despesas com serviços funerários e enterro ou cremação geralmente incluem, entre outras coisas:

  • Transporte de até dois indivíduos para identificar o corpo
  • Transferência de restos mortais
  • Caixão ou urna
  • Jazigo ou nicho em columbário
  • Laje ou lápide
  • Serviços de um clérigo ou oficiante
  • Contratação da cerimônia funerária
  • Uso de equipamentos ou funcionários da funerária
  • Custos de cremação ou enterro
  • Custos associados à emissão e certificação de múltiplas certidões de óbito
  • Despesas adicionais exigidas por qualquer postura ou lei aplicável do governo local ou estadual
  • Um menor de idade não pode solicitar o auxílio em prol de um adulto que não seja cidadão dos EUA, nacional não cidadão ou estrangeiro qualificado.
  • Há diversas categorias de estrangeiros presentes legalmente nos EUA que não são elegíveis para receber assistência do Programa de Indivíduos e Famílias da FEMA, incluindo o auxílio funerário. Essas categorias incluem, entre outras:
    • Portadores de visto temporário de turista
    • Estudantes estrangeiros
    • Portadores de visto temporário de trabalho
    • Residentes habituais, como cidadãos dos Estados Federados da Micronésia, Palau e República das Ilhas Marshall.
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