Perguntas frequentes sobre auxílio funerário
O período incidente de COVID-19 terminou em 11 de maio de 2023. A FEMA irá continuar fornecendo assistência funeral até 30 de setembro de 2025, a todos aqueles que perderam seus entes queridos durante a pandemia.
Respostas para perguntas frequentes
Não haverá exigência de que os requerentes forneçam comprovação de seguro de vida. O pagamento do seguro de vida não é considerado duplicação dos benefícios do auxílio funerário. Porém, funeral pré-pago ou despesas pagas por seguro funeral são considerados duplicação de benefícios e, assim, não são elegíveis para o reembolso nos termos deste programa.
É possível modificar ou retificar uma certidão de óbito. Para iniciar o processo, entre em contato com a pessoa que atestou o óbito. Essa pessoa pode ser o médico que fez o tratamento ou um médico legista, e seu nome e endereço estarão na certidão de óbito. Os requerentes podem apresentar para eles evidências que apoiem a afirmação de que a morte é atribuível à Covid-19.
O Programa de Auxílio Funerário da FEMA tem mecanismos de controle para limitar atividades fraudulentas. A FEMA não entra em contato com ninguém até que essa pessoa tenha ligado para a FEMA ou tenha solicitado o auxílio. Não dê informações como o nome, a data de nascimento ou o número de seguro social de nenhum parente falecido em resposta a telefonemas não solicitados ou e-mails de alguém que diga ser funcionário público federal ou da FEMA.
Se você achar que um representante da FEMA não é legítimo, desligue e denuncie o incidente na linha de atendimento da FEMA, 800-621-3362, ou do Centro Nacional de Fraude, 866-720-5721. Também se pode entrar em contato com as autoridades policiais locais para fazer denúncias.
YVocê pode se qualificar se:
- Você for um cidadão dos EUA, nacional não cidadão ou estrangeiro qualificado que tenha pagado despesas funerárias depois de 20 de janeiro de 2020 e
- As despesas funerárias tenham sido para um indivíduo cujo óbito nos Estados Unidos, nos territórios ou no Distrito de Colúmbia possa ter sido causado por ou provavelmente resultou de Covid-19.
Se você for aprovado(a) para o auxílio funerário relacionado à Covid-19, receberá um cheque pelo correio ou depósito na conta bancária, conforme a opção escolhida durante o processo de solicitação do auxílio.
Você precisa fornecer uma cópia da certidão de óbito, comprovantes das despesas funerária incorridas e comprovantes de auxílio recebido de qualquer outra fonte.
- A certidão de óbito deve indicar que o óbito foi causado por, “pode ter sido causado por” ou “provavelmente resultou de” Covid-19 ou sintomas de Covid-19. Frases semelhantes que indiquem uma alta probabilidade de Covid-19 são consideradas referência suficiente.
- O óbito deve ter ocorrido nos Estados Unidos, incluindo os territórios dos EUA, ou no Distrito de Colúmbia.
- O auxílio funerário relacionado à Covid-19 não está disponível para despesas funerárias de cidadãos dos EUA que morreram fora dos Estados Unidos.
- A documentação das despesas (recibos, contrato com a funerária, etc.) deve incluir o nome do requerente como a pessoa responsável pela despesa, o nome do indivíduo falecido e o montante das despesas funerárias e deve especificar que as despesas funerárias foram contraídas após 20 de janeiro de 2020.
- O requerente também precisa fornecer para a FEMA comprovantes dos recursos financeiros recebidos de outras fontes e usados especificamente para custos funerários. O auxílio funerário relacionado à Covid-19 não pode duplicar os benefícios recebidos de seguro funeral ou de auxílio financeiro recebido de agências voluntárias, programas ou agências governamentais e outras fontes. O auxílio funerário relacionado à Covid-19 será reduzido pelo montante dos outros auxílios recebidos pelo requerente para as mesmas despesas.
- O pagamento do seguro de vida não é considerado duplicação dos benefícios do auxílio funerário.
O requerente responsável pelas despesas funerárias relacionadas à Covid-19 precisará fornecer as seguintes informações quando ligar para a FEMA para se registrar para o auxílio.
- Número de Seguro Social do requerente e do indivíduo falecido
- Data de nascimento do requerente e do indivíduo falecido
- Endereço para correspondência atual do requerente
- Número de telefone atual do requerente
- Local ou endereço onde o indivíduo faleceu
- Informações sobre apólices de seguro funeral
- Informações sobre outros auxílios funerários recebidos, como doações, subsídios da lei CARES e auxílio concedido por organizações voluntárias
- Número de identificação do banco (routing number) e número da conta-corrente ou poupança do requerente (para depósito na conta, caso solicitado)
Qualquer fonte de pagamento designada especificamente para o pagamento de um funeral na expectativa de um futuro óbito não pode ser reembolsada nos termos deste auxílio. Isso inclui seguro funeral, contrato de funeral pré-pago, fundo pré-pago para despesas funerárias ou fundo irrevogável do Medicare. Porém, quando as despesas funerárias excederem os fundos previstos para arcar com esses custos, a FEMA pode avaliar os recibos e outros documentos para suprir despesas funerárias não cobertas até o valor máximo por funeral.
O pagamento do seguro de vida não é considerado duplicação dos benefícios do auxílio funerário. Se a conta do funeral tiver sido paga por seguro funeral, a FEMA não pode duplicar esse benefício, e a FEMA não poderá reembolsar o requerente pelas despesas contraídas. Porém, a FEMA não considera duplicação de benefício o pagamento de seguro de vida, gratificações por morte ou outras formas de auxílio que não sejam especificamente para custear despesas funerárias. Assim, os requerentes que tiverem usado seguro de vida para pagar por despesas funerárias podem solicitar o auxílio funerário relacionado à Covid-19.
Qualquer fonte de pagamento designada especificamente para o pagamento de um funeral na expectativa de um futuro óbito não pode ser reembolsada nos termos deste auxílio. Isso inclui seguro funeral, contrato de funeral pré-pago, fundo pré-pago para despesas funerárias ou fundo irrevogável do Medicare.