Organizações sem fins lucrativos privadas, comunitárias, voluntárias e religiosas podem ser elegíveis para receber assistência por desastres da FEMA

Release Date Release Number
R4 DR-4337-FL NR 028
Release Date:
Setembro 29, 2017

As organizações religiosas, além de outras organizações comunitárias, voluntárias e sem fins lucrativos, em áreas elegíveis para o Programa de Assistência Pública da Agência Federal de Gestão de Emergências (FEMA), como parte de uma Declaração Presidencial de Grandes Desastres, podem solicitar ajuda da FEMA para ajudá-las a retornar ao trabalho de ajuda as pessoas.

Como parte de sua missão, a FEMA concede subsídios aos governos estaduais, locais, tribais e territoriais e a certas organizações privadas sem fins lucrativos através do seu programa de Assistência Pública. As organizações comunitárias, voluntárias, religiosas e privadas sem fins lucrativos que realizam serviços críticos e essenciais de natureza governamental que sofreram danos causados pelo desastre podem receber subsídios da Assistência Pública (PA) da FEMA para reparar ou substituir suas instalações para que possam continuar oferecendo serviços comunitários essenciais e críticos.

Os tipos de organizações que prestam serviços críticos que podem se qualificar para a ajuda da Assistência Pública da FEMA incluem:

  • Escolas privadas que oferecem educação elementar ou secundária ou uma instituição de ensino superior;
  • Hospitais e outras instalações de tratamento médico; e
  • Serviço públicos incluindo água, esgoto e sistemas elétricos.

Os tipos de serviços essenciais não críticos que podem ser elegíveis para subsídios de assistência pública incluem:

  • Cidadãos idosos e centros comunitários ou outros serviços comunitários;
  • Programas de alimentos;
  • Atividades de aprimoramento educacional;
  • Serviços tutelares e de creches;
  • Serviços residenciais de invalidez;
  • Habitação assistida e habitação de baixa renda;
  • Habitação para pessoas sem abrigo e serviços de reabilitação; e
  • Centros de artes plásticas e de artes cênicas

Além disso, quando qualquer organização, tais como as organizações religiosas, escolas ou centros comunitários tomam medidas de proteção de emergência, como abrigo e alimentação para os sobreviventes em nome de governos estaduais, locais, tribais ou territoriais, a FEMA pode reembolsar os custos desses serviços para o governo estadual, local, tribal ou territorial. O governo e a organização devem firmar um acordo para esses serviços, mesmo que o acordo seja pós-evento; e assim o governo poderá então reembolsar a organização.

Somente as organizações com status de isenção de imposto estadual ou federal (IRS) podem ser consideradas. Para obter mais informações sobre os provedores de serviços essenciais e críticos elegíveis, faça um consulta online na FEMA.gov e faça referência ao Guia de Programas de Assistência Pública e Políticas (Public Assistance Program and Policy Guide).

As organizações que prestam serviços de natureza não crítica e essencial para o governo devem primeiro solicitar um empréstimo de desastre de baixo juros da US Small Business Administration (SBA) antes de serem considerados para a assistência da Assistência Pública. Os subsídios de assistência pública devem poder prestar assistência às organizações que oferecem serviços governamentais essenciais e não críticos para reparar ou substituir dos custos que os empréstimos da SBA não cobrem.

A SBA pode fornecer em até US $ 2 milhões para a maioria das organizações privadas sem fins lucrativos, sob a forma de empréstimos de desastre de baixo juro. Para obter mais informações em como solicitar um empréstimo da SBA, visite online o sba.gov/disaster ou envie um email para disastercustomerservice@sba.gov. Se você não puder acessar o site, ligue para 800-659-2955. Se você usar o TTY, ligue para 800-877-8339.

O primeiro passo para receber um subsídio de assistência pública da FEMA para sua organização religiosa, comunitária, voluntária ou privada sem fins lucrativos é submeter um Pedido de Assistência Pública (RPA, da sigla em inglês para Request for Public Assistance) para o estado, tribo ou território dentro do prazo, geralmente 30 dias após designação da área, mas pode ser estendido. A informação do prazo da RPA é atualizada nos sites de gestão de emergências estaduais, tribais ou de território. As organizações religiosas devem entrar em contato com o escritório de gestão de emergências do estado, local, tribal ou do território para obter mais informações.

###

A missão da FEMA é apoiar os nossos cidadãos e os primeiros agentes de socorro para garantir que, como nação, trabalhemos juntos para construir, apoiar e melhorar nossa capacidade de nos preparar, nos proteger, responder, recuperar e mitigar todos os danos.

Siga a FEMA online em www.fema.gov/blog, www.twitter.com/fema, www.twitter.com/femaspox, www.facebook.com/fema e www.youtube.com/fema. Além disso, siga as atividades do Administrador Brock Long em www.twitter.com/fema_brock.

Os links de mídias das redes sociais fornecidos são apenas para referência. A FEMA não endossa sites, empresas ou aplicativos não governamentais.

Tags:
Última atualização